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Certificação de Software AT
No próximo dia 1 de Abril de 2012, entrará em vigor o conjunto dos novos requisitos à Certificação de Software, resultantes da Portaria nº 22-A/2012 de 24 Janeiro de 2012. Os novos requisitos agora publicados terão os seguintes impactos:
• Todas as aplicações de faturação sofrerão alterações em quatro níveis: Implementação de alterações no modelo do SAFT-PT exportado, ajustes nos layouts e regras dos documentos de faturação emitidos, alterações nas bases de dados e no comportamento/funcionamento de todas as aplicações de faturação;
• As referências anteriores à entidade certificadora “DGCI” passam agora para “AT” (Autoridade Tributária e Aduaneira);
• Todas as empresas que utilizem um programa de faturação do tipo “multiempresa” estão obrigadas à utilização de um programa certificado;
• As exceções da portaria, sujeitos passivos de IRS e IRC que não atinjam os requisitos de volume de faturação e número de documentos indicados na portaria, mas que utilizem programas de faturação, devem igualmente utilizar software de faturação que tenha sido certificado pela Autoridade Tributária;
• A portaria traz também um conjunto de requisitos específicos para as empresas que ainda utilizem máquinas registadoras.
Durante o mês de fevereiro serão disponibilizadas atualizações a todas as aplicações de faturação da Ponto 25, devendo os nossos parceiros proceder à atualização dos clientes até ao final de março, cumprindo dessa forma os requisitos legais.
Lembramos que todos os clientes com contratos de atualização não terão qualquer custo com a atualização do software (exceção aos serviços técnicos). Mais uma vez gostaríamos de salientar a importância dos contratos de atualizações, pois são o garante da evolução das aplicações e do cumprimento das alterações legais (cada vez mais frequentes), representando uma redução significativa nos custos de manutenção do software.
01-02-2012.