O Despacho nº 49/2022-XXII de 25 de maio de 2022 trouxe alterações ao calendário fiscal.
Devido ao contexto de pandemia e as dificuldades sentidas pelas empresas para ultrapassar os desafios impostos por esta situação, houve uma alteração na data de implementação.
Assim sendo os PDFs com a assinatura qualificada serão obrigatórios apenas a partir de 1 de janeiro de 2023. Até 31 de dezembro de 2022 todos os documentos devem ser aceites em PDF.
Portanto não existe nenhuma alteração fiscal relevante.