6 Junho 2022

Obrigatoriedade da assinatura digital qualificada adiada para 2023

O Despacho nº 49/2022-XXII de 25 de maio de 2022 trouxe alterações ao calendário fiscal.
 

Devido ao contexto de pandemia e as dificuldades sentidas pelas empresas para ultrapassar os desafios impostos por esta situação, houve uma alteração na data de implementação.
 

Assim sendo os PDFs com a assinatura qualificada serão obrigatórios apenas a partir de 1 de janeiro de 2023. Até 31 de dezembro de 2022 todos os documentos devem ser aceites em PDF. 
 

Portanto não existe nenhuma alteração fiscal relevante. 
 

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