Foi adiada uma vez mais, a implementação da assinatura digital qualificada.
De acordo com o despacho 8/2022 XXIII, até 31 de dezembro de 2023 vão ser aceites todos os documentos em PDF e considerados como faturas eletrónicas.
Assim sendo, poderá continuar a enviar os PDFs sem ter de contratar qualquer serviço extra.
Fique atento, vamos atualizando os prazos para se manter a par de todas as alterações fiscais.
Consultar decreto
De acordo com o despacho 8/2022 XXIII, até 31 de dezembro de 2023 vão ser aceites todos os documentos em PDF e considerados como faturas eletrónicas.
Assim sendo, poderá continuar a enviar os PDFs sem ter de contratar qualquer serviço extra.
Fique atento, vamos atualizando os prazos para se manter a par de todas as alterações fiscais.
Consultar decreto