Há algum tempo que se vem falando da assinatura digital qualificada, após ter sido adiada em julho entra em janeiro em vigor.
Em que consiste a assinatura digital qualificada?
A assinatura digital qualificada é exclusiva e intransmissível e vai passar a fazer parte da faturação eletrónica, de acordo com o Decreto-Lei nº 28/2019. Tem como propósito assegurar a autenticidade da assinatura emitida em documentos pela empresa. Além disso, vai permitir aumentar a confiança e segurança das transações online na União Europeia.
Assinatura digital qualificada VS faturação eletrónica
A assinatura digital qualificada, como o nome indica, é uma assinatura que tem de ser emitida por uma entidade credenciada de forma a garantir a integridade dos dados fornecidos nos documentos emitidos.
Enquanto a faturação eletrónica, não terá qualquer valor fiscal uma vez que não se consegue validar a veracidade do mesma.
A quem se destina a assinatura digital qualificada?
A todas as empresas que emitem faturas eletrónicas e as enviam em PDF por e-mail, em alternativa à faturação em papel.
A partir de quando entra em vigor?
Segundo o despacho nº. 49/2022-XXII de 25 de maio de 2022, a assinatura digital qualificada vai passar a ser obrigatória em todas as faturas eletrónicas a partir de 01 de janeiro de 2023.
O que tem de fazer para obter a assinatura digital qualificada?
A pensar nesta atualização e de forma a dar resposta aos utilizadores das nossas soluções, a PONTO25 desenvolveu uma parceria com a Saphety que vai permitir o envio de documentos de venda com a assinatura digital qualificada, e ainda a implementação da faturação eletrónica com um vasto número de empresas e entidades públicas.
Para isso basta contactar a Saphety, e escolher um plano que se adeque ao seu negócio. Os planos variam de acordo com o tipo de plano e número de faturas que emitir. No plano para enviar faturas em PDF, os preços vão dos 25€ aos 164€ por ano.
Após contratar um plano pode começar faturar, a PONTO25 garante que os seus documentos são emitidos de acordo com o regulamentado.
Para mais informações
Em que consiste a assinatura digital qualificada?
A assinatura digital qualificada é exclusiva e intransmissível e vai passar a fazer parte da faturação eletrónica, de acordo com o Decreto-Lei nº 28/2019. Tem como propósito assegurar a autenticidade da assinatura emitida em documentos pela empresa. Além disso, vai permitir aumentar a confiança e segurança das transações online na União Europeia.
Assinatura digital qualificada VS faturação eletrónica
A assinatura digital qualificada, como o nome indica, é uma assinatura que tem de ser emitida por uma entidade credenciada de forma a garantir a integridade dos dados fornecidos nos documentos emitidos.
Enquanto a faturação eletrónica, não terá qualquer valor fiscal uma vez que não se consegue validar a veracidade do mesma.
A quem se destina a assinatura digital qualificada?
A todas as empresas que emitem faturas eletrónicas e as enviam em PDF por e-mail, em alternativa à faturação em papel.
A partir de quando entra em vigor?
Segundo o despacho nº. 49/2022-XXII de 25 de maio de 2022, a assinatura digital qualificada vai passar a ser obrigatória em todas as faturas eletrónicas a partir de 01 de janeiro de 2023.
O que tem de fazer para obter a assinatura digital qualificada?
A pensar nesta atualização e de forma a dar resposta aos utilizadores das nossas soluções, a PONTO25 desenvolveu uma parceria com a Saphety que vai permitir o envio de documentos de venda com a assinatura digital qualificada, e ainda a implementação da faturação eletrónica com um vasto número de empresas e entidades públicas.
Para isso basta contactar a Saphety, e escolher um plano que se adeque ao seu negócio. Os planos variam de acordo com o tipo de plano e número de faturas que emitir. No plano para enviar faturas em PDF, os preços vão dos 25€ aos 164€ por ano.
Após contratar um plano pode começar faturar, a PONTO25 garante que os seus documentos são emitidos de acordo com o regulamentado.
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