28 Novembro 2022

Como preparar o software para alterações fiscais de 2023

Há algumas alterações fiscais que têm vindo a ser alteradas devido à pandemia, mas a autoridade tributária decidiu que o início de 2023 é a altura ideal para as implementar. 

Mas afinal o vai mudar? 

1. Implementação do número de séries nas faturas 

Se até ao momento as faturas já apresentavam o QR-code, a partir de janeiro será também obrigatório o código único documento ATCUD. Este é um código único do documento, atribuído pela Autoridade Tributária que permite a validação e a identificação de um documento. Este código é composto por oito caracteres no mínimo e vai passar a ser obrigatório em todas as faturas com valor fiscal.
Também poderá estar interessado no artigo Implementação do número de série nas faturas.

2. Faturas eletrónicas 

Em 2023 será indispensável às empresas que emitem e enviam faturas eletrónicas para entidades públicas ou privadas, dispor de um selo e assinaturas digitais qualificadas em nome da empresa e de acordo com a legislação em vigor.

A PONTO25 possui parceria com a empresa Saphety, estando o software apto para: 

•    Emitir faturas e documentos fiscais nos formatos exigidos pela AT, tanto para as entidades privadas, como para as entidades públicas (formato CIUS-PT ou PDF); 
•    Fazer a comunicação eletrónica de faturação ao Estado via Saphety, de e para entidades aderentes; 

Ao ter o serviço ativo das Assinaturas Qualificadas garante:

•    Legalidade inequívoca da fatura ou outro documento como sendo original, não alterado e, efetivamente, aquele que foi emitido no software da empresa e pela própria empresa;  
•    Segurança na veracidade dos dados e redução de erros na elaboração de documentos.


Consulte o artigo  Assinatura digital qualificada para saber mais.
 
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