A transição do ano traz consigo sempre mudanças e este ano não é exceção.
Embora tenha entrado em vigor em julho de 2022 a nova tabela de códigos de motivos de isenção do IVA, continuava a ser aceite a comunicação dos documentos com os antigos, no entanto a partir de janeiro de 2023 deixou de ser aceite.
Neste sentido, as principais alterações são a supressão dos motivos M03 – Exigibilidade de caixa e M08 – IVA Autoliquidação, que se subdividiu nos motivos M30 a M33 e M40 a M43 e a introdução dos motivos M19 Outras isenções e M25 Mercadorias à consignação.
A nova tabela tem os seguintes códigos:
Embora tenha entrado em vigor em julho de 2022 a nova tabela de códigos de motivos de isenção do IVA, continuava a ser aceite a comunicação dos documentos com os antigos, no entanto a partir de janeiro de 2023 deixou de ser aceite.
Neste sentido, as principais alterações são a supressão dos motivos M03 – Exigibilidade de caixa e M08 – IVA Autoliquidação, que se subdividiu nos motivos M30 a M33 e M40 a M43 e a introdução dos motivos M19 Outras isenções e M25 Mercadorias à consignação.
A nova tabela tem os seguintes códigos:
(TaxExemptionCode)”: Código (1.7.3.4) | Menção que consta da fatura | Norma aplicável |
M01 | Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA | Artigo 16.º, n.º 6, alíneas a) a d) do CIVA |
M02 | Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho | Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de junho |
M04 | Isento artigo 13.º do CIVA | Artigo 13.º do CIVA |
M05 | Isento artigo 14.º do CIVA | Artigo 14.º do CIVA |
M06 | Isento artigo 15.º do CIVA | Artigo 15.º do CIVA |
M07 | Isento artigo 9.º do CIVA | Artigo 9.º do CIVA |
M09 | IVA - não confere direito a dedução | Artigo 62.º alínea b) do CIVA |
M10 | IVA – regime de isenção | Artigo 57.º do CIVA |
M11 | Regime particular do tabaco | Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto |
M12 | Regime da margem de lucro – Agências de viagens | Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho |
M13 | Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
M14 | Regime da margem de lucro – Objetos de arte | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
M15 | Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
M16 | Isento artigo 14.º do RITI | Artigo 14.º do RITI |
M19 | Outras isenções | Isenções temporárias determinadas em diploma próprio |
M20 | IVA - regime forfetário | Artigo 59.º-D n.º2 do CIVA |
M21 | IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar) | Artigo 72.º n.º 4 do CIVA |
M25 | Mercadorias à consignação | Artigo 38.º n.º 1 alínea a) |
M30 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA |
M31 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA |
M32 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA |
M33 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA |
M40 | IVA - autoliquidação | Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário |
M41 | IVA - autoliquidação | Artigo 8.º n.º 3 do RITI |
M42 | IVA - autoliquidação | Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro |
M43 | IVA - autoliquidação | Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro |
M99 | Não sujeito ou não tributado | Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA) |