3 Janeiro 2023

Conheça os novos motivos de isenção de IVA

A transição do ano traz consigo sempre mudanças e este ano não é exceção. 

Embora tenha entrado em vigor em julho de 2022 a nova tabela de códigos de motivos de isenção do IVA, continuava a ser aceite a comunicação dos documentos com os antigos, no entanto a partir de janeiro de 2023 deixou de ser aceite. 

Neste sentido, as principais alterações são a supressão dos motivos M03 – Exigibilidade de caixa e M08 – IVA Autoliquidação, que se subdividiu nos motivos M30 a M33 e M40 a M43 e a introdução dos motivos M19 Outras isenções e M25 Mercadorias à consignação.

A nova tabela tem os seguintes códigos:
 
(TaxExemptionCode)”: Código (1.7.3.4) Menção que consta da fatura Norma aplicável
M01 Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA Artigo 16.º, n.º 6, alíneas a) a d) do CIVA
M02 Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho Artigo 6.º do DecretoLei n.º 198/90, de 19 de junho
M04 Isento artigo 13.º do CIVA Artigo 13.º do CIVA
M05 Isento artigo 14.º do CIVA Artigo 14.º do CIVA
M06 Isento artigo 15.º do CIVA Artigo 15.º do CIVA
M07 Isento artigo 9.º do CIVA Artigo 9.º do CIVA
M09 IVA - não confere direito a dedução Artigo 62.º alínea b) do CIVA
M10 IVA – regime de isenção Artigo 57.º do CIVA
M11 Regime particular do tabaco Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto
M12 Regime da margem de lucro – Agências de viagens Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho
M13 Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M14 Regime da margem de lucro – Objetos de arte Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M15 Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M16 Isento artigo 14.º do RITI Artigo 14.º do RITI
M19 Outras isenções Isenções temporárias determinadas em diploma próprio
M20 IVA - regime forfetário Artigo 59.º-D n.º2 do CIVA
M21 IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar) Artigo 72.º n.º 4 do CIVA
M25 Mercadorias à consignação Artigo 38.º n.º 1 alínea a)
M30 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA
M31 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA
M32 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA
M33 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA
M40 IVA - autoliquidação Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário
M41 IVA - autoliquidação Artigo 8.º n.º 3 do RITI
M42 IVA - autoliquidação Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro
M43 IVA - autoliquidação Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro
M99 Não sujeito ou não tributado Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)


 
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