28 Dezembro 2022

Tudo a postos para o novo ano?

O ano de 2023 traz consigo várias alterações em termos fiscais. A sua solução já está preparada para cumprir os requisitos solicitados? 

•    Comunicação de séries 
Se até ao momento as faturas já apresentavam o QR-code, a partir de janeiro será também obrigatório o código único documento ATCUD. Este é um código único do documento, atribuído pela Autoridade Tributária que permite a validação e a identificação de um documento. Este código é composto por oito caracteres no mínimo e vai passar a ser obrigatório em todas as faturas com valor fiscal.
Se ainda não fez a comunicação deve fazê-lo antes que termine o ano. 

•    Comunicação do ficheiro SAFT
O governo já nos tem vindo a habituar às mudanças relativamente ao SAFT e este ano não é exceção, a partir de janeiro de 2023 as empresas passarão a ter de enviar a faturação à Autoridade Tributária até ao dia 5 de cada mês, no entanto é permitido um alargamento de 3 dias, sem penalização

•    Inventários valorizados 
Se até ao momento apenas era comunicado às finanças as quantidades existentes em inventário, a partir de agora os artigos também têm de ir valorizados, havendo um alargamento do prazo até 28/02/2023, sem penalidades;

•    Faturas eletrónicas 
No início do próximo ano estava previsto que as empresas que emitem e enviam faturas eletrónicas para entidades públicas ou privadas, disporem de um selo e assinaturas digitais qualificadas em nome da empresa, no entanto essa alteração foi adiada segundo o Despacho nº 8/2022/XXIII.

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