253 265 899
Voltar

Implementação do número de série nas faturas

Implementação do número de série nas faturas

A partir do dia 01 de janeiro de 2023, de acordo com o Despacho 351/2021-XXII de 10 de novembro de 2021, vai passar a ser obrigatório a implementação do ATCUD, de forma a simplificar e tornar mais seguros os processos de faturação.

O que é o ATCUD?

É um código único do documento, atribuído pela Autoridade Tributária que permite a validação e a identificação de um documento. Este código é composto por oito caracteres no mínimo e vai passar a ser obrigatório em todas as faturas com valor fiscal.
Assim sendo, nos documentos será apresentado o ATCUD.
Todas as soluções PONTO25, estão preparadas para aplicar este código e começar a faturar dentro da legalidade imposta pela Autoridade Tributária.

Em que documentos devem constar o ATCUD?

Todos os documentos fiscalmente relevantes. E quais são eles?
Crédito (NC).
(GT), Guia ou Nota de Devolução.
de encomenda.

  • Fatura (FAC), Fatura-Recibo (FTP), Fatura simplificada (FS), Nota de Débito e Nota de
  • Relativamente a documentos de transporte, Guia de Remessa (GR), Guia de Transporte
  • Outros documentos como Consultas de mesa, Faturas Pró-forma, Orçamentos e Notas

Como gerar o ACTUD?

No software, em utilitários -> preferências, é indispensável ter o webservice AT preenchido. Para quem não tem, é necessário configurar.

Como configurar?

Aceder ao portal das finanças e deverá ter a opção “WSE”- Comunicação e Gestão de Séries por webservice, marcada com um visto.
Em seguida, no software, aceder a E fatura -> comunicação de série, escolhendo a série a comunicar. Será atribuído automaticamente o código de validação no sistema.

Existe implicações no ficheiro SAFT?

Com estas alterações a nível de faturação, o ficheiro SAFT também será alvo de uma atualização, embora não sejam feitas alterações estruturais, estará preparado para comunicar o código único do documento.

Tenho de atualizar o meu software?

A atualização será automática, no entanto se possuir layout específico deve solicitar à PONTO25 a sua atualização.
Se possui uma solução instalada no seu computador, será necessário a intervenção da PONTO25 ou do parceiro para que tenha a aplicação atualizada.
Estas alterações fiscais implicam que possua o contrato anual.

  • Soluções online:
  • Soluções desktop: