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Obrigatoriedade da assinatura digital qualificada adiada para 2023

Obrigatoriedade da assinatura digital qualificada adiada para 2023

O Despacho nº 49/2022-XXII de 25 de maio de 2022 trouxe alterações ao calendário fiscal.

Devido ao contexto de pandemia e as dificuldades sentidas pelas empresas para ultrapassar os desafios impostos por esta situação, houve uma alteração na data de implementação.

Assim sendo os PDFs com a assinatura qualificada serão obrigatórios apenas a partir de 1 de janeiro de 2023. Até 31 de dezembro de 2022 todos os documentos devem ser aceites em PDF.

Portanto não existe nenhuma alteração fiscal relevante.

Consultar decreto