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Faturação eletrónica, passa a obrigatória a partir de 2024

Faturação eletrónica, passa a obrigatória a partir de 2024

Já há muito que se tem vindo a falar da implementação da faturação eletrónica. Parece que desta é de vez, em 2024 as faturas serão digitais.

O que é uma fatura eletrónica?
A fatura eletrónica é a versão digital do documento comercial, mas em formato eletrónico, isto é, ‘desmaterializado’, tendo o mesmo valor legal que a fatura em papel, desde que contenha as menções obrigatórias para qualquer fatura, e satisfaça as condições exigidas na lei para garantir a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo.

Porque deve assinar as faturas?
Apesar das disparidades legais existentes, a integridade e autenticidade das faturas eletrónicas devem ser asseguradas, o que pode acontecer através da aposição de uma assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico qualificado.

Por outras palavras, uma assinatura ou selo eletrónicos qualificados que identifiquem, com a máxima segurança e validade legal, a empresa ou entidade que emitiu a fatura eletrónica e que garanta que o seu conteúdo não foi alterado. (Artigo 12.º).

Quais as vantagens?

1. Legitimidade - Garante a identidade da empresa que emite a faturação eletrónica.
2. Integridade – A assinatura ou selo eletrónico permitem detetar qualquer alteração.
3. Economia – Todo o armazenamento é feito em formato digital e pelo período que desejar, evitando a gestão de arquivo e os custos associados à impressão e envio pelo correio.

Que prestador de serviços posso contratar?
A PONTO25 trabalha em parceria com a Saphety que lhe vai permitir arquivar todos os documentos, fazer o envio de e-mail pela plataforma e ainda possui uma das melhores ofertas neste ramo de atividade.

www.saphety.com

A ter em conta:
Com a implementação da faturação eletrónica os documentos depois de assinados não podem ser alterados, assim sendo, se alterar algum campo referente à empresa no cabeçalho do documento, será visível a informação existente à data da emissão.